LISTA DOS SEMIFINALISTAS (em ordem alfabética)
É com muita alegria que informamos o nome dos 18 semifinalistas para a bolsa parcial para intercâmbio de Trabalho Voluntário na Alemanha 2024. Os próximos passos serão informados por e-mail. Os semifinalistas deverão checar seu e-mail ainda hoje e confirmar o recebimento do mesmo. Parabéns!
Elisa Daher Coelho Peracio |
Emanuella Araújo de Souza |
Felipe de Freitas Bittencourt |
Fernando Alves de Paula |
Gabriel Lima Ferreira |
Glória Helene Tagino Bauer |
Jamille Bianca Schütze |
João Pedro Polezi |
Lara Regina De Sousa Lima |
Leon da Silva |
Lívia Negrucci Cantowitz |
Lorena de Paula Santos e Silva |
Maria Eduarda Gomes Turial |
Mayara Taciano de Azevedo |
Milena Lais Leite Pereira |
Paula Gonçalves |
Riam Fagundes de Avila |
Victória Cristina Tagino Bauer |
INSCRIÇÕES ENCERRADAS!
O AFS Brasil apresenta a décima primeira edição do programa de bolsas parciais destinado ao público entre 18 e 27 anos. Essa iniciativa é uma parceria entre o AFS Intercultura Brasil e o AFS Intercultura Alemanha com o objetivo de proporcionar a dez jovens a participação no programa de Trabalho Voluntário na Alemanha, com embarque em março e abril de 2024 e duração de um ano.
São convidados a participar deste processo jovens motivados, responsáveis e que compartilham dos mesmos ideais da nossa organização: contribuir com as pessoas no desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e do entendimento necessários para criar um mundo com mais justiça e paz.
Nesta página você encontrará informações úteis para a inscrição, como por exemplo: os requisitos para participar, o investimento para o participante e as datas de cada etapa do processo. Qualquer dúvida deve ser encaminhada para o e-mail [email protected]
Obs1. A quantidade de vagas destinadas a semifinalistas e finalistas poderá ser menor se a comissão de bolsa e o AFS Alemanha entenderem que não tem participantes suficientemente qualificados para a bolsa. Essa análise pode ser subjetiva ou dentro dos critérios exigidos para a bolsa.
Obs2. O empregador poderá adiar o programa para outro ciclo, mesmo após assinatura do contrato, caso ele entenda que por força maior não é possível dar as condições de trabalho necessárias para o participante naquele momento.
Desejamos boa sorte aos candidatos!